CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO
PREFEITO MARCOS ALBERTO MARTINS TÔRRES
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas Vereador Carlos Sérgio Brito VEM, de acordo com o artigo 37 § 4º, II da Lei Orgânica do Município – LOMNR e artigo 8º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal - RI, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando Decreto Legislativo Nº 01 de 01 de janeiro de 2011, que considerou nulo de pleno direito a extinção feita pela então Presidente da Câmara Municipal do Processo de Nº 02.10.09.2010 em 25-12-2010 de Cassação do Mandato Eletivo do Senhor Prefeito Municipal por infração Política Administrativa tipificada no inciso VII do artigo 4º do DL 201/67;
Considerando resolução aprovada pela maioria da Câmara Municipal, determinando que se solicitasse junto a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a EXTINÇÃO do processo de Pedido Suspensão de Execução de Liminar, com a anuência dos impetrantes da Medida Liminar suspensa;
Considerando, decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em 21-10-2010, em Pedido de Suspensão de Liminar Nº 45311-26.2010.8.06.0000/0, ajuizado pela Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, em que entendeu que no Estado do Ceará de acordo com o sistema jurídico vigente (art. 1º, inc. VII, da Lei Estadual nº 12.550/95), o prazo para ser concluído o Processo de Cassação de Mandato de Prefeito Municipal é de 120 dias contados da data em que se efetivar a notificação do denunciado;
Considerando que a decisão Judicial que suspendeu a Sessão de Julgamento do Senhor Prefeito Municipal, suspendeu também o prazo processual, e, tendo se efetivado a notificação do denunciado, no dia 24-09-2010 uma sexta feira, tanto pelo DL 201/67 como pela LE 12.550/95, ainda não decorreu o prazo decadencial;
Considerando que o Poder Legislativo do Município de Nova Russas entrou em recesso no ultimo dia 05 de Dezembro até o dia 05 de Fevereiro de 2011, na forma do artigo 37 da LOMNR, atribuindo ainda referido artigo no seu § 4º inciso II combinado com o Regimento Interno da Câmara no seu artigo 8º inciso II, poder ao Presidente da Câmara Municipal de convocar sessão legislativa extraordinária, sendo ainda de sua competência convocar Sessão de Julgamento para Cassação de Mandato, na forma do inciso V do Decreto Lei 201/67;
Considerando que compete aos membros do Poder Legislativo zelar pelo prestígio da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e por tratar-se no caso concreto de questão urgente e de interesse publico relevante para o Município, em razão da expectativa da população por um resultado do presente processo, que hoje afeta toda a comunidade local;
RESOLVE:
CONVOCAR os Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Russas para Sessão Legislativa Extraordinária de JULGAMENTO, para o dia 05 DE JANEIRO DE 2011, às 09:00 horas, para JULGAREM em sessão una e contínua, o Excelentíssimo Prefeito do Município de Nova Russas Senhor Marcos Alberto Martins Torres por infração político administrativa tipificada no inciso VII do artigo 4º do Decreto Lei 201/67, que consistiu na nomeação de membros para a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, com grave infração a dispositivos legais, com pessoas que não faziam parte do quadro permanente, sem habilitação e incidindo em nepotismo, o que possibilitou a atuação na Administração Municipal de um esquema empresas de fachada, representadas pela Falcon, Prátika e Daruma, comandadas pelo Senhor Raimundo Moraes Filho, conhecido por Moraeszinho, que desviou recursos públicos municipais através de licitações fraudulentas, descoberto através da “Operação Província”, que contou com a colaboração do TCM, Polícia Federal e Ministério Público Estadual, após instalação de uma Comissão Processante, que depois de realizar Processo Administrativo de Nº 02.10.09.2010, concluiu pela procedência da DENÚNCIA e solicitou a CONVOCAÇÃO de sessão de julgamento, que deverá ser realizada na forma do artigo 5º e seus incisos do DL 201/67.
Vem ainda, em cumprimento à determinação Judicial do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, Doutor Daniel Carvalho Carneiro no Mandato de Segurança Nº 5364-51.2010.8.06.0133/0 impetrado pelo Senhor Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres, que considerou impedido para participar do julgamento do impetrante, o Vereador Luis Denilse Peres Martins, convocar o respectivo suplente, Vereador José Maria de Sousa, para participar em seu lugar do julgamento e na sua ausência, impedimento ou impossibilidade, o suplente respectivo;
Proceda-se à convocação na forma do artigo 37 § 3º da LOMNR, com a publicação no local de costume e após, para efeito de cumprimento do inciso IV do DL 201/67, INTIMA-SE através do presente o Denunciado Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres, da Sessão Legislativa Extraordinária de Julgamento ora convocada, a fim de que o mesmo, se assim desejar, exercite o seu Direito de Defesa na forma do inciso V do artigo 5º do DL 201/67, publicando-se para tanto o presente EDITAL em Jornal de Circulação Estadual, nas emissoras de rádio locais e regionais, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e Câmara Municipal.
Finalmente, NOTIFIQUE-SE através do presente, o Doutor José Almir Claudino Sales, ora nomeado Defensor Dativo, para comparecer à sessão no dia e hora designados e fazer a defesa oral do denunciado devendo para tanto, ser entregue cópia de todo processo ao mesmo com o objetivo de assegurar a ampla defesa ao denunciado.
Plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, Deusdetit Torres Farias, às 13:00 horas na Cidade de:
Nova Russas, 02 de Janeiro de 2011.
Carlos Sergio Brito
Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas.