3 de jan. de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO
PREFEITO MARCOS ALBERTO MARTINS TÔRRES

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas Vereador Carlos Sérgio Brito VEM, de acordo com o artigo 37 § 4º, II da Lei Orgânica do Município – LOMNR e artigo 8º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal - RI, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando Decreto Legislativo Nº 01 de 01 de janeiro de 2011, que considerou nulo de pleno direito a extinção feita pela então Presidente da Câmara Municipal do Processo de Nº 02.10.09.2010 em 25-12-2010 de Cassação do Mandato Eletivo do Senhor Prefeito Municipal por infração Política Administrativa tipificada no inciso VII do artigo 4º do DL 201/67;

Considerando resolução aprovada pela maioria da Câmara Municipal, determinando que se solicitasse junto a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a EXTINÇÃO do processo de Pedido Suspensão de Execução de Liminar, com a anuência dos impetrantes da Medida Liminar suspensa;

Considerando, decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em 21-10-2010, em Pedido de Suspensão de Liminar Nº 45311-26.2010.8.06.0000/0, ajuizado pela Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, em que entendeu que no Estado do Ceará de acordo com o sistema jurídico vigente (art. 1º, inc. VII, da Lei Estadual nº 12.550/95), o prazo para ser concluído o Processo de Cassação de Mandato de Prefeito Municipal é de 120 dias contados da data em que se efetivar a notificação do denunciado;

Considerando que a decisão Judicial que suspendeu a Sessão de Julgamento do Senhor Prefeito Municipal, suspendeu também o prazo processual, e, tendo se efetivado a notificação do denunciado, no dia 24-09-2010 uma sexta feira, tanto pelo DL 201/67 como pela LE 12.550/95, ainda não decorreu o prazo decadencial;

Considerando que o Poder Legislativo do Município de Nova Russas entrou em recesso no ultimo dia 05 de Dezembro até o dia 05 de Fevereiro de 2011, na forma do artigo 37 da LOMNR, atribuindo ainda referido artigo no seu § 4º inciso II combinado com o Regimento Interno da Câmara no seu artigo 8º inciso II, poder ao Presidente da Câmara Municipal de convocar sessão legislativa extraordinária, sendo ainda de sua competência convocar Sessão de Julgamento para Cassação de Mandato, na forma do inciso V do Decreto Lei 201/67;

Considerando que compete aos membros do Poder Legislativo zelar pelo prestígio da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e por tratar-se no caso concreto de questão urgente e de interesse publico relevante para o Município, em razão da expectativa da população por um resultado do presente processo, que hoje afeta toda a comunidade local;


RESOLVE:

CONVOCAR os Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Nova Russas para Sessão Legislativa Extraordinária de JULGAMENTO, para o dia 05 DE JANEIRO DE 2011, às 09:00 horas, para JULGAREM em sessão una e contínua, o Excelentíssimo Prefeito do Município de Nova Russas Senhor Marcos Alberto Martins Torres por infração político administrativa tipificada no inciso VII do artigo 4º do Decreto Lei 201/67, que consistiu na nomeação de membros para a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, com grave infração a dispositivos legais, com pessoas que não faziam parte do quadro permanente, sem habilitação e incidindo em nepotismo, o que possibilitou a atuação na Administração Municipal de um esquema empresas de fachada, representadas pela Falcon, Prátika e Daruma, comandadas pelo Senhor Raimundo Moraes Filho, conhecido por Moraeszinho, que desviou recursos públicos municipais através de licitações fraudulentas, descoberto através da “Operação Província”, que contou com a colaboração do TCM, Polícia Federal e Ministério Público Estadual, após instalação de uma Comissão Processante, que depois de realizar Processo Administrativo de Nº 02.10.09.2010, concluiu pela procedência da DENÚNCIA e solicitou a CONVOCAÇÃO de sessão de julgamento, que deverá ser realizada na forma do artigo 5º e seus incisos do DL 201/67.

Vem ainda, em cumprimento à determinação Judicial do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, Doutor Daniel Carvalho Carneiro no Mandato de Segurança Nº 5364-51.2010.8.06.0133/0 impetrado pelo Senhor Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres, que considerou impedido para participar do julgamento do impetrante, o Vereador Luis Denilse Peres Martins, convocar o respectivo suplente, Vereador José Maria de Sousa, para participar em seu lugar do julgamento e na sua ausência, impedimento ou impossibilidade, o suplente respectivo;

Proceda-se à convocação na forma do artigo 37 § 3º da LOMNR, com a publicação no local de costume e após, para efeito de cumprimento do inciso IV do DL 201/67, INTIMA-SE através do presente o Denunciado Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Torres, da Sessão Legislativa Extraordinária de Julgamento ora convocada, a fim de que o mesmo, se assim desejar, exercite o seu Direito de Defesa na forma do inciso V do artigo 5º do DL 201/67, publicando-se para tanto o presente EDITAL em Jornal de Circulação Estadual, nas emissoras de rádio locais e regionais, e afixado no flanelógrafo da Prefeitura e Câmara Municipal.

Finalmente, NOTIFIQUE-SE através do presente, o Doutor José Almir Claudino Sales, ora nomeado Defensor Dativo, para comparecer à sessão no dia e hora designados e fazer a defesa oral do denunciado devendo para tanto, ser entregue cópia de todo processo ao mesmo com o objetivo de assegurar a ampla defesa ao denunciado.

Plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, Deusdetit Torres Farias, às 13:00 horas na Cidade de:
Nova Russas, 02 de Janeiro de 2011.
Carlos Sergio Brito
Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas.

FIQUE POR DENTRO

MARCADA NOVA SESSÃO DE CASSAÇÃO DO MANDATO
DO PREFEITO DE NOVA RUSSAS MARCOS ALBERTO.  

Foi descoberto nas investigações realizadas pela chamada “Operação Província”, realizada pela Polícia Federal, Ministério Público Estadual e TCM, que a administração do Município de Nova Russas, era uma das mais envolvidas com a quadrilha comandada pelo Senhor Raimundo Morais Filho, mais conhecido como Moraeszinho, que se encontra preso na Polícia Federal, cuja atuação da quadrilha dava-se através das empresas de fachada FALCON, PRATIKA e DARUMA, que embora pertencentes ao mesmo dono concorriam entre si, e através de licitações fraudulentas desviavam recursos públicos Municipais.

Na Administração de Nova Russas constatou-se que a atuação da quadrilha foi facilitada por atos do Senhor Prefeito Municipal, na liberação de procedimentos legais, tendo inclusive nomeado para Comissão de Licitação, pessoas que não pertenciam ao quadro de servidores, não eram habilitadas para tanto e incidindo em nepotismo, em razão de tal fato, foi o mesmo denunciado a Câmara Municipal por Infração Política Administrativa, tipificada no inciso VII do artigo 4º do DL 201/67.

Descobriu-se, após as auditorias e inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que apenas nos três primeiros meses da Administração no Exercício de 2009, na realização de 15 licitações foram desviados recursos no total de mais de DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS, o que acarretou além do Processo por Infração Política Administrativa, Ação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Municipal, sua esposa filhos, alguns parentes e assessores, em que o Juiz da Comarca determinou seu afastamento do cargo e indisponibilidade dos bens dos envolvidos, tendo, referida decisão sido suspensa em 24 horas, por estranha decisão do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Na condução do Processo Administrativo junto a Câmara Municipal, vários obstáculos foram criados pela então Vereadora Presidente da Câmara Municipal, no entanto, a DENÚNCIA contra o Senhor Prefeito foi recebida pela Câmara, que em cumprimento da Lei, criou comissão processante para conduzir o processo, em que foi assegurado ao Denunciado em todo o decorrer do mesmo o DEVIDO PROCESSO LEGAL COM A GARANTIA DA AMPLA DEFESA, entretanto, devido às ligações existentes entre o DENUNCIADO e a então VEREADORA PRESIDENTE da Câmara, a mesma assumiu sua defesa, de forma errônea e intransigente, criando vários obstáculos no decorrer do processo com o objetivo de procrastinar o feito e evitar que o Plenário da Câmara, se manifestasse sobre a Denúncia, chegando a declarar a extinção de mandato de vereadores, a encerrar sessão imotivadamente, a invadir o plenário da Câmara, tudo com o objetivo de dificultar o Julgamento por parte da Câmara do Senhor Prefeito Municipal.

Finalmente, ao concluir o Processo de Cassação com a emissão do PARECER FINAL, pela procedência da acusação, solicitou a Comissão Processante a Vereadora Presidente que convocasse sessão de julgamento do Senhor Prefeito Municipal, tendo a mesma, convocado Sessão de Julgamento, com várias irregularidades, dando motivo a futura nulidade, sem identificar a pessoa que iria ser julgada, sem descriminar qual a infração cometida, nem tampouco descreveu de forma sucinta qual era a infração, além de convocar para julgar impeachment, figura inexistente no Direito Brasileiro para o Prefeito Municipal.

Em razão de tais fatos os vereadores, Presidente e Relator da Comissão Processante, procuraram a Justiça que através do Juiz Plantonista da Comarca de Poranga, concedeu Medida Liminar em Mandado de Segurança, assegurando que a Sessão fosse convocada e realizada da forma correta, determinando para tanto, que o Vereador Vice - Presidente assumisse, e não só procedesse a convocação correta, como presidisse a sessão de modo assegurar que a mesma se realizasse.

Por ocasião da realização da Sessão no dia 25-12-2010, após tentar impedir com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, cuja Liminar lhe havia foi negada, adentra a Senhora Presidente a sessão e tenta impedir a realização da mesma, o que não foi permitido pelos senhores vereadores, posteriormente alegando estar cumprindo ordens superiores, o Senhor Delegado de Polícia Regional da Cidade de Crateús, Dr. Ricardo de Castro Savoldi, interrompe a Sessão de Julgamento munido de um FAX, até hoje não confirmado oficialmente e SUSPENDE a Sessão de Julgamento.

Com a posse da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal em 01-01-2011, e a aprovação de várias resoluções, entre as quais a de Nº 04/2011, que determinou que a Câmara Municipal procedesse à baixa de todos os obstáculos judiciais existentes para o julgamento do Processo de Cassação de Mandato, foi que o Poder Legislativo Municipal através de seu representante legal, solicitou a desistência das Ações ajuizadas em nome da Câmara pela Presidente anterior, retirando assim os obstáculos até então existentes para o julgamento do Senhor Prefeito Municipal.

Assim, o Senhor Vereador Presidente, convocou Sessão de Julgamento do Senhor Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Tôrres, para ser realizada no dia no DIA 05-01-2011, às 09:00 horas, não descartando a possibilidade de uma NOVA, ESTRANHA, CONFUSA E FALSA MEDIDA LIMINAR, PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DA MESMA.

* Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal.

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