3 de jan. de 2011

FIQUE POR DENTRO

MARCADA NOVA SESSÃO DE CASSAÇÃO DO MANDATO
DO PREFEITO DE NOVA RUSSAS MARCOS ALBERTO.  

Foi descoberto nas investigações realizadas pela chamada “Operação Província”, realizada pela Polícia Federal, Ministério Público Estadual e TCM, que a administração do Município de Nova Russas, era uma das mais envolvidas com a quadrilha comandada pelo Senhor Raimundo Morais Filho, mais conhecido como Moraeszinho, que se encontra preso na Polícia Federal, cuja atuação da quadrilha dava-se através das empresas de fachada FALCON, PRATIKA e DARUMA, que embora pertencentes ao mesmo dono concorriam entre si, e através de licitações fraudulentas desviavam recursos públicos Municipais.

Na Administração de Nova Russas constatou-se que a atuação da quadrilha foi facilitada por atos do Senhor Prefeito Municipal, na liberação de procedimentos legais, tendo inclusive nomeado para Comissão de Licitação, pessoas que não pertenciam ao quadro de servidores, não eram habilitadas para tanto e incidindo em nepotismo, em razão de tal fato, foi o mesmo denunciado a Câmara Municipal por Infração Política Administrativa, tipificada no inciso VII do artigo 4º do DL 201/67.

Descobriu-se, após as auditorias e inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que apenas nos três primeiros meses da Administração no Exercício de 2009, na realização de 15 licitações foram desviados recursos no total de mais de DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS, o que acarretou além do Processo por Infração Política Administrativa, Ação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Municipal, sua esposa filhos, alguns parentes e assessores, em que o Juiz da Comarca determinou seu afastamento do cargo e indisponibilidade dos bens dos envolvidos, tendo, referida decisão sido suspensa em 24 horas, por estranha decisão do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Na condução do Processo Administrativo junto a Câmara Municipal, vários obstáculos foram criados pela então Vereadora Presidente da Câmara Municipal, no entanto, a DENÚNCIA contra o Senhor Prefeito foi recebida pela Câmara, que em cumprimento da Lei, criou comissão processante para conduzir o processo, em que foi assegurado ao Denunciado em todo o decorrer do mesmo o DEVIDO PROCESSO LEGAL COM A GARANTIA DA AMPLA DEFESA, entretanto, devido às ligações existentes entre o DENUNCIADO e a então VEREADORA PRESIDENTE da Câmara, a mesma assumiu sua defesa, de forma errônea e intransigente, criando vários obstáculos no decorrer do processo com o objetivo de procrastinar o feito e evitar que o Plenário da Câmara, se manifestasse sobre a Denúncia, chegando a declarar a extinção de mandato de vereadores, a encerrar sessão imotivadamente, a invadir o plenário da Câmara, tudo com o objetivo de dificultar o Julgamento por parte da Câmara do Senhor Prefeito Municipal.

Finalmente, ao concluir o Processo de Cassação com a emissão do PARECER FINAL, pela procedência da acusação, solicitou a Comissão Processante a Vereadora Presidente que convocasse sessão de julgamento do Senhor Prefeito Municipal, tendo a mesma, convocado Sessão de Julgamento, com várias irregularidades, dando motivo a futura nulidade, sem identificar a pessoa que iria ser julgada, sem descriminar qual a infração cometida, nem tampouco descreveu de forma sucinta qual era a infração, além de convocar para julgar impeachment, figura inexistente no Direito Brasileiro para o Prefeito Municipal.

Em razão de tais fatos os vereadores, Presidente e Relator da Comissão Processante, procuraram a Justiça que através do Juiz Plantonista da Comarca de Poranga, concedeu Medida Liminar em Mandado de Segurança, assegurando que a Sessão fosse convocada e realizada da forma correta, determinando para tanto, que o Vereador Vice - Presidente assumisse, e não só procedesse a convocação correta, como presidisse a sessão de modo assegurar que a mesma se realizasse.

Por ocasião da realização da Sessão no dia 25-12-2010, após tentar impedir com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, cuja Liminar lhe havia foi negada, adentra a Senhora Presidente a sessão e tenta impedir a realização da mesma, o que não foi permitido pelos senhores vereadores, posteriormente alegando estar cumprindo ordens superiores, o Senhor Delegado de Polícia Regional da Cidade de Crateús, Dr. Ricardo de Castro Savoldi, interrompe a Sessão de Julgamento munido de um FAX, até hoje não confirmado oficialmente e SUSPENDE a Sessão de Julgamento.

Com a posse da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal em 01-01-2011, e a aprovação de várias resoluções, entre as quais a de Nº 04/2011, que determinou que a Câmara Municipal procedesse à baixa de todos os obstáculos judiciais existentes para o julgamento do Processo de Cassação de Mandato, foi que o Poder Legislativo Municipal através de seu representante legal, solicitou a desistência das Ações ajuizadas em nome da Câmara pela Presidente anterior, retirando assim os obstáculos até então existentes para o julgamento do Senhor Prefeito Municipal.

Assim, o Senhor Vereador Presidente, convocou Sessão de Julgamento do Senhor Prefeito Municipal Marcos Alberto Martins Tôrres, para ser realizada no dia no DIA 05-01-2011, às 09:00 horas, não descartando a possibilidade de uma NOVA, ESTRANHA, CONFUSA E FALSA MEDIDA LIMINAR, PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DA MESMA.

* Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal.

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