11 de mai. de 2011

DA REDAÇÃO


BREVE HISTÓRICO

Em 2008 com a operação anti-desmonte, desenvolvida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e Tribunal de Contas dos Municípios, TCM, descobriu-se a atuação de uma quadrilha comandada pelo Senhor Raimundo Moraes Filho, com o objetivo de desviar recursos públicos, através de licitações fraudulentas, com a utilização de empresas de fachada.

AS investigações, realizadas pela POLÍCIA e RECEITA FEDERAL, CGU – Controladoria Geral da União, MP – Ministério Público Estadual e TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, na chamada “OPERAÇÃO PROVÍNCIA”, constatou-se que a quadrilha atuava em vários Municípios do Estado, e que teria realizado uma movimentação superior a 30 milhões de reais, sendo o caso mais grave o do Município de NOVA RUSSAS, onde o próprio Prefeito do Município, era quem se encontrava a frente dos desvios dos recursos públicos.

Descobriu-se que no Município foram desviados nos três primeiros meses de governo, de Janeiro a Março de 2009, a importância de R$ 2.618.000,00 (dois milhões seiscentos e dezoito mil reais), através de licitações fraudulentas, realizadas pela quadrilha comandada pelo Senhor mais conhecido como Moraeszinho, com a utilização das empresas de fachada FALCON, PRATIKA e DARUMA, tendo sido a atuação da quadrilha facilitada no Município, pela nomeação irregular da Comissão de Licitação da Prefeitura feita pelo Prefeito Municipal, com a designação de pessoas para compor a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que não eram do quadro permanente de servidores do Município, não possuíam habilitação para tanto e incidindo em nepotismo, o que consistiu em Infração Política Administrativa, tipificada no inciso VII do artigo 4º do Decreto Lei 201/67.

Todos os órgãos competentes envolvidos abriram os respectivos processos visando responsabilizar os quadrilheiros, o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, abriu Tomadas de Contas Especial, referente à parte Administrativa Processo Nº 21.870/10, e referente a parte de Engenharia Processo Nº 23.104/10 responsabilizando o Prefeito e mais 13 Agentes Públicos.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TCM:

Constatou irregularidades na nomeação da Comissão de Licitação, montagem e direcionamento dos procedimentos licitatórios, feitos pela empresa LICITA, que as empresas vencedoras das licitações realizadas, eram de funcionários do Senhor Moraeszinho, alguns até casados, como o caso da FALCON e DARUMA, em que os sócios das empresas eram casados e assim mesmo, concorriam entre si, que embora DENUNCIADOS e revelados pela OPERAÇÃO PROVÍNCIA, continuaram com o mesmo esquema fraudulento, tendo mudado tão somente, a empresa, fato esse inclusive, denunciado pelo Ministério Público, que só conseguiu afastar a QUADRILHA denunciada, após a prisão temporária dos denunciados, que atualmente o ESQUEMA funciona com outras empresas, já detectado pelo Ministério Público e DENUNCIADO, no caso a Empresa ELETROVIL, que as fraudes foram apuradas no:

Transporte Escolar, embora contratados para serem realizados com veículos legalizados, e pertencentes a empresa contratada, entretanto, eram feitos por veículos sem condições, indicados por cabos eleitorais, tendo chegado inclusive a haver acidentes com vitimas fatais, constatou-se que embora, especificado no contrato que as despesas referentes a COMBUSTÍVEL e PEÇAS, se dariam por conta do MUNICÍPIO, eram realizadas pelo quarteirizado, acarretando desta forma um MEGA SUPER FATURAMENTO, que ainda hoje o transporte escolar, é realizado de forma precária, por veículos inadequados, e o faturamento realizado da mesma forma, tendo mudado tão somente, a empresa;

Limpeza Pública, contratada de forma emergencial com a empresa FALCON, na realidade era realizada por garis pagos pelo Município com a utilização de equipamentos da Prefeitura Municipal e posteriormente através de uma licitação fraudulenta, com empresa DARUMA, que foi sucedida pela empresa ELETROVIL, após a Operação Província, entretanto, com o mesmo esquema de corrupção que perdura até hoje;

Locação de Veículos, já as despesas com a locação de veículos para a Administração no exercício de 2009, foram realizadas pelas Empresas PRATIKA Incorporações Ltda, no valor de R$ 164.700,00, DARUMA – Construções e Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 111.300,00 e FALCON  Construções e Serviços Ltda, no valor de R$ 631.400,00,

DO PROCESSO DA ENGENHARIA

No relatório apresentado, foi comprovado pelos levantamentos de campo e pela análise de custos realizada, que muitas das obras e serviços contabilizados ou foram feitos com preços superfaturados, ou não foram realizados, sempre com a participação nos procedimentos licitatórios das empresas FALCON, PRATIKA E DARUMA, tendo sempre, uma das três, como vencedora, assim foi que entre as várias obras analisadas, destacamos as seguintes pelo expressivo super faturamento realizado:

Reforma 09 Creches: Na obra para a reforma de nove creches, no Município, contratados e pagos a empresa Pratika, pelo valor de R$ 147.992,75, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 162 % a 1.082 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 41.188,14, constatando-se um super faturamento de R$ 106.804,61;

Reforma de 09 Escolas na Zona Rural: Na obra para a reforma de nove (09) escolas, contratadas e pagos a empresa FALCON, pelo valor de R$ 148.280,52, constatou-se que a reforma foi executada em apenas 05 ESCOLAS, embora o pagamento tenha sido feito, como se tivesse sido realizada nas 09, tendo sido levantada, uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 183,74% a 541,25%, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 23.991,79, constatando-se um super faturamento de R$ 124.288,73;

Construção de 04 Bueiros: Na obra para a Construção de 04 bueiros, contratados e pagos a empresa FALCON, pelo valor de R$ 76.381,55, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 65,94% a 154,18 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 36.374,26, constatando-se um super faturamento de R$ 41.288,29;

Reforma Prédio da PREFEITURA: Na obra para a reforma do prédio da Prefeitura, contratada e paga a DARUMA, pelo valor de R$ 99.160,48, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, de 95,88 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 50.623,57, constatando-se um super faturamento de R$48.536,91;

Já no que, se refere aos SERVIÇOS, os casos mais graves comprovados, foram o da Aração de Terras, e o da Limpeza Pública Emergencial, em que os serviços, não foram realizados pelas empresas contratadas.

Aração de Terras: Contratada com a empresa DARUMA, pela importância de R$ 148.000,00, serviço sem comprovação de execução;

Limpeza Pública: Contratada emergencialmente através de PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com a empresa FALCON, pela importância de R$ 384.810,00, pago a importância de R$ 388.697,00 não tendo sido comprovada a situação emergencial e os serviços foram executados por servidores públicos, utilizando equipamentos do próprio Município, inclusive caminhão de coleta de lixo;

Concorrência Limpeza Publica: Contratada com a empresa DARUMA, por nove meses, tendo como única concorrente a empresa Falcon, pela importância de R$ 103.793,08 mensais, totalizando a importância de R$ 934.137,72, verificou-se que os serviços foram executados pelos próprios meios da Administração Municipal, sem nenhum vínculo com a empresa contratada, com um procedimento licitatório fictício e uma contratação engendrada, para dar aparência de legalidade, tendo sido impugnado todo o valor contratado;

EM RESUMO FOI CONSTADO PELO TCM QUE:

·         Os procedimentos licitatórios e as contratações realizadas eram todas montadas com o único objetivo de tentar legalizar a despesa;

·         Que havia conluio entre as empresas FALCON, PRATIKA E DARUMA, com o objetivo de fraudar os certames licitatórios;

·         Obras e serviços de engenharia engendrados ficticiamente em nome das empresas citadas, sem estas terem executados as obras e os serviços;

·         Fracionamento de despesas na realização dos vários procedimentos licitatórios;

·         Dispensa de licitação sem fundamentação legal;

·         Procedimentos licitatórios realizados sem obediência a Lei 8.666/93, uma vez que sem projeto básico, orçamento ou cronograma físico financeiro;

·         Superfaturamento das obras e serviços analisados;

DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

O Ministério Público Estadual, após a conclusão das investigações ajuizou Ação de Civil de Improbidade Administrativa na Comarca de Nova Russas, Processo de Nº 5422-54.2010.8.06.0133/0, em que apontou como réus o Prefeito Municipal e mais 16 pessoas entre físicas e jurídicas, incluindo nessas, sua esposa, filho, filha, sobrinho, cunhado, sócios e secretários municipais, em que foi solicitado e deferido o bloqueio de bens, afastamento dos cargos públicos que ocupavam, tendo sido deferido pelo Juiz da Comarca e através de PSL – Pedido de Suspensão de Liminar, ajuizado pelo Prefeito, suspenso pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do estado Desembargador Ernani Barreira.

Na ação ajuizada, o Ministério Público apresentou além dos relatórios do TCM, investigação feita pela POLICIA FEDERAL, em que foi comprovado que, com a conivência do Gerente do Banco do Brasil no Município de Nova Russas, e da Secretaria de Planejamento, os recursos eram desviados sem a menor cerimônia, apresentando para fundamentar o seu pedido, cópias de cheques, de fitas de caixa bancária, a confissão do Senhor Raimundo Morais Filho, e dos sócios LARANJAS das empresas envolvidas, além de laudos de constatações e cópias de depoimentos de prestadores de serviço prestados junto ao Ministério Público.

o processo encontra-se em fase de notificação dos réus para apresentarem MANIFESTAÇÃO, enquanto o PSL – Pedido de Suspensão de Liminar, foi revogado pelo novo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Arisio Lopes, que apreciando agravo regimental interno manteve o afastamento do Prefeito Municipal. O Prefeito afastado não conformado ingressou, com novo Pedido de Suspensão de Liminar junto Superior Tribunal de Justiça, que foi despachado pelo Ministro Ari Pardengler em 27-04-2011, confirmando a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará mantendo o Prefeito Afastado.

Da Situação Administrativa encontrada

Hoje, o Município de Nova Russas passa por sérias dificuldades, em várias áreas: Como EDUCAÇÃO, SAÚDE e AÇÃO SOCIAL, sendo a área da SAÚDE, a mais afetada, tendo sido inclusive, suspenso o repasse de recursos, em função da falta de prestação de contas, fato esse agravado com o fechamento de postos de saúde, falta de profissionais e medicamentos, com equipamentos sem manutenção.

Na área da Educação falta de Transporte Escolar, para regiões de difícil acesso, situação agravada pela quadra invernosa, em função da recusa dos quarteirizados contratados em razão do atraso de pagamento, tendo si do descoberto, que os recursos foram sacados do caixa do Município com o auxílio da empresa contratada nas Escolas, independentemente, se RURAL ou URBANA, é de fácil constatação a falta de merenda escolar, sendo os alunos liberados antes dos respectivos horários em razão da ausência de Merenda Escolar.

Na área de OBRAS, verifica-se paralisação de todas, independentemente da FONTE de recursos, se Estaduais ou Municipais, com o Agravante do Governo do Estado ainda estar liberando recursos mesmo ciente da desastrada Administração instalada no Município, isso mesmo com a falta de Prestação de Contas.

No Poder Judiciário, o Sindicato dos Servidores, está executando TAC – Termo de Ajuste de Conduta, firmado pelo próprio administrador, e não cumprido, além de vários mandatos de segurança, hoje ajuizados, em razão das reiteradas decisões tomadas contra dispositivos legais ofendendo direito adquiridos de servidores municipais por parte do Senhor Prefeito do Município.


DA PARTE PENAL JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ingressou ainda o Ministério Público Estadual, no último mês ABRIL, com uma Ação Penal, através de queixa crime, tendo sido processo distribuído para a Desembargadora Francisca Adelineide Viana, no processo Nº 0002662-122011.8.06.0000, que decretou a prisão e o afastamento do cargo do Prefeito Marcos Alberto Martins Torres, no total de 21 prisões preventivas, além do afastamento do Prefeito do Cargo, entre outras prisões da então Secretária de Administração e Finanças do Município, Antônia Mendes Brandão Rosa, conhecida como LENI, do então superintendente do SAAE – Massilon Ferreira de Sousa e o Senhor Antonio Azevedo Martins Filho, integrantes da comissão de licitação e das empresas envolvidas, além de comerciantes que participaram das falcatruas.

DA CAMARA MUNICIPAL E SEUS VEREADORES

A Câmara Municipal, por sua vez, acatou já pela segunda vez denúncia feita por cidadãos do Município, por infrações políticas administrativas, entre as quais, por não defender os bens e rendas publicas e por falta de decoro no exercício do cargo.

Entretanto, vinha encontrando dificuldades em levar adiante os processos de cassação em razão das inúmeras liminares deferidas indevidamente, pelo então Presidente do Tribunal de Justiça Des. Ernani Barreira, com o inicio de uma nova sessão legislativa, nova denúncia foi recebida pela Câmara Municipal no último dia 02-05 de 2011, tendo sido o Prefeito notificado em 10-05-2011, através de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário do Nordeste.


Fortaleza, Maio 2011.

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